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  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:23

    A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

    Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de votação acirrado, a execução da prisão pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob a ótica do princípio da presunção de inocência. Trata-se de uma análise de caso, especificamente, dos votos proferidos nas respectivas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), em contraponto com o princípio da presunção de inocência e outros princípios constitucionais. Pontua-se, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito fundamental e na forma como já fora interpretada pelo STF desde o ano de 2009 até 2019. Expõem-se os motivos pelos quais o entendimento foi sedimentado, abordando-se, também, eventual possibilidade de mudança e como ela se daria.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 18:03
  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 17:23
  • Blog Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 16:47

    Saúde mental em jogo: a pandemia e o excesso de trabalho

    No último dia da campanha Setembro Amarelo, a advogada trabalhista Márcia Glomb escreve um artigo sobre como o excesso de trabalho pode afetar a saúde mental do funcionário, e a responsabilidade das empresas em proporcionar um ambiente saudável. O artigo abaixo também aborda outros temas como covid-19, home office e Síndrome de Burnout.

  • Blog Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 14:27

    Volta às aulas: de quem é a responsabilidade?

    Sobre o impasse se as aulas voltam ou não, a advogada trabalhista, Marcia Glomb, comenta sobre a

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 03:00

    A Remessa Oficial à Luz da Doutrina e da Jurisprudência: Uma Proposta de Flexibilização do art. 219, §5º do CPC

    Os manuais, na maior parte das vezes, são um tanto "econômicos" ao tratarem do tema da remessa oficial. Os professores universitários, exceção a uns poucos, também não dedicam ao tema mais que alguns minutos.

  • Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00

    A inexeqüibilidade da psicografia como meio probatório-processual

    Ígor Araújo de Arruda, Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê. E-mail: igor_aarruda@yahoo.com.br

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2018 - 15:04

    Por um estado mínimo de saúde enquanto direito fundamental: entre a utopia humanística e a realidade caótica

    O presente trabalho científico cuida a respeito do tema “Por uma um estado mínimo de saúde enquanto direito fundamental: entre a utopia humanística e a realidade caótica”, enseja que esta pesquisa objetivou de maneira simples e coerente enaltecer uma discussão sobre o estado mínimo de saúde, devido à crise financeira que tem assolado o país. No entanto, este desequilíbrio financeiro está prejudicando de maneira direta a efetivação da parcela obrigacional que fica a cargo do Poder Público. Dessa forma, o primeiro ponto a ser examinado nesta pesquisa cientifica foi acerca das normas programáticas, demonstrando a sua gênese, isto é, sua criação na Itália até a sua inserção dentro do sistema jurídico brasileiro, abordando os seus reflexos positivos para manutenção de um Estado Democrático Brasileiro. Destaca-se, ainda, que as normas programáticas objetivam a aplicação dos regramentos e garantias fundamentais, ou seja, a Magna Carta de 1988 revelou um compromisso crucial com o povo brasileiro, por ter agregado, dentro de seu corpo normativo, o elemento sócio ideológicos é consolidação das normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social. Destarte, o segundo ponto a ser esmiuçado é referente ao direito à saúde e o comentário geral da ONU nº 14, o qual plasmou um tema inerente à manutenção e estabilidade dos direitos sociais, tendo como título “por um estado mínimo de saúde”, isto é, o mínimo de saúde estar intrinsicamente ligado ao princípio da dignidade humana e oxigenado pelo direito à vida garantido pela Magna Carta de 1988. Dessa forma, o Comentário Geral da ONU nº 14, busca demonstrar, de maneira concisa, que a sociedade necessita de um elevado patamar de saúde mental e física. Conclui-se se o último ponto a ser examinado é em relação aos obstáculos para a efetivação do direito à saúde: apontamentos à teoria das escolhas drásticas, sendo que a definição da escolha drástica se resume em uma escolha que beneficia só uma determinada demanda, logo exprimem o estado de tensão dialética entre a necessidade estatal de tornar concretos direitos prestacionais fundamentais e as dificuldades governamentais de viabilizar a alocação de recursos financeiros, tão drasticamente escassos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00

    O processo legislativo constitucional

    Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007), Advogado, Empregado público - Caixa Econômica Federal. Pesquisador, com trabalhos na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00

    A Eutanásia através dos tempos: aspectos históricos.

    Daniela Galvão de Araújo é Advogada, mestranda em Direito Docente do Curso de Direito da UNILAGO

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 11:21

    Da desnecessidade de autuação de procuração por instrumento público no caso de pessoa analfabeta

    A proposta do vertente trabalho é tornar indene de dúvidas a desnecessidade de autuação pelos causídicos de procuração por instrumento público nos casos em que seus constituintes se perfaçam pessoas analfabetas. Infelizmente, em muitas comarcas ao redor do país persiste a exigência, pelos magistrados, de que os advogados que estejam representando clientes iletrados sejam obrigados a proceder com a realização de uma procuração por instrumento público. Contudo, válido se faz assinalar que inexiste vício de representação quando da autuação de instrumento mandatício particular, mesmo tratando-se de parte analfabeta. Restará demonstrada a desnecessidade da aludida exigência, entendimento, inclusive, já pacificado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2013 - 17:25

    Defensor Público não exerce Advocacia Pública

    Defensor Público não é Advogado Público, na medida em que não exerce Advocacia Pública, mas sim "Advocacia Institucional", não precisando de inscrição e registro nos quadros da OAB

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2001 - 03:00

    Da exceção de pré-executividade

    Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00

    Considerações gerais acerca do aborto

    Ígor Araújo de Arruda, Estudante de Diteito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê - cursando o 5.° período, e Estagiário da Justiça Federal - PB.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2023 - 09:49

    O “federalismo centrífugo de compras públicas” na regulamentação da Nova Lei de Licitações

    Aparentes violações ao art. 84, IV da CF/88 quando da regulamentação da NLGLC (Lei nº14.133/2021).

  • Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Junho de 2023 - 12:38

    Da Inconstitucionalidade da Bitributação nas doações a residentes ou domiciliados no Exterior

    Por Gerusa Del Piccolo Araújo de Oliveira e Thays Silva Feitosa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Outubro de 2017 - 15:37

    Reflexões sobre a incidência da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados no Processo Administrativo

    Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. A partir disso, o presente se debruça em analisar a incidência da teoria da árvore dos frutos envenenados no processo administrativo.

  • Array Publicado em 2017-07-07T18:34:55+00:00

    Anvisa e Ministério da Saúde em Função da Promoção e Fiscalização do Direito a Saúde

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX. A partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, muito embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, veio a positivar esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. Será abordada de maneira inteligível e de fácil compreensão a função do Ministério da Saúde a luz da Lei nº 1.920/53, a qual foi recebida pela Constituição de 1988. Assim, ficou a cargo do Ministério da Saúde gerenciar o Sistema Único de Saúde (SUS) e organizar a política nacional farmacêutica. Dessa forma, o Ministério da Saúde tem atribuição para a segurança e recuperação da saúde, buscando controlar e reduzir as moléstias endêmicas e parasitárias.  Por fim, destaca-se sobre a Lei nº 9.782/99, a qual instituiu a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com o objetivo de interceder nos julgamentos econômicos privados, pela forma de ações administrativas, específicas, ordinatórias e resolutivas, objetivando solucionar os interesses da coletividade.

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